Quanto custa para passar um imóvel para meu nome? Saiba desde já que só a compra de um imóvel não é o bastante para que a propriedade passe para o seu nome. Esse processo não é automático.
Muitas coisas podem acontecer para quem deixa de fazer a transferência do imóvel. Aproveite e aprenda como encontrar o melhor corretor de imoveis.
Neste conteúdo vamos te explicar quanto custa para transferir o imóvel para seu nome e o que acontece quando isso não é feito.
O que é o registro de imóvel
Antes de entender quanto custa para passar um imovel para meu nome, você precisa entender todo processo para que o registro de imóvel aconteça.
Quando um imóvel é vendido, um contrato de compra e venda do imóvel é firmado entre as duas partes envolvidas.
O contrato não é um documento obrigatório, porém, quando ele é feito, obriga o comprador a pagar segundo o prazo estipulado e o vendedor deve entregar o imóvel conforme negociado.
A escritura pública funciona como o contrato e é usada para comprovar a venda do imóvel.
No documento constam informações como as informações do antigo e novo proprietário do imóvel e, para que tenha validade, precisa ser registrado no Cartório de Notas, ou seja, é feito o registro de imóvel em cartório. Saiba mais o que é matricula do imovel.
Quanto custa para passar um imóvel para meu nome?
O valor que deve ser pago pelo comprador gira em torno de 5% do valor pago na compra, ou seja, taxas de cartório mais ITBI.
Antes de comprar um imóvel, o comprador deve fazer um planejamento e colocar em uma planilha todos os gastos que envolvem a aquisição de um imóvel.
Além do valor de compra do imóvel, reforma e até mesmo do frete para transportar seus móveis, é necessário incluir em sua planilha o valor do ITBI e as taxas do cartório.
O ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é a principal taxa a ser paga.
O seu valor fica entre 1% e 3% do valor do imóvel adquirido.
A prefeitura é a responsável pela avaliação do valor do ITBI, por isso existem variações no valor de acordo com a região e o preço do imóvel.
O restante do valor são taxas do próprio cartório de imóveis.
Antes de comprar um imóvel, adicione 5% do valor e reserve, possivelmente esse será o gasto com as taxas para passar o imóvel para o seu nome.
É assim que funciona com:
- uma casa a venda pedra branca;
- o condomínio reserva da pedra;
- um apartamento pagani;
- ou um apartamento no passeio pedra branca.
Quer tirar mais alguma dúvida? Então fale com uma imobiliaria pedra branca.
Além de saber quanto custa para passar um imovel para o nome, realizar a compra e venda de um imóvel necessita de atenção à escritura e ao registro que tornam esta transferência algo oficial. Pois tenha ciência de que o cliente só é considerado dono do imóvel perante a justiça somente após providenciar sua escritura definitiva e a efetivação do registro. Pois é, o registro do imóvel é o que estabelece o direito à propriedade. Portanto, a transferência do imóvel é algo muito importante.
Tratando sobre os procedimentos a serem seguidos quando falamos de uma transferência de imóvel, é importante dizer ainda que a transferência é feita por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no Cartório de Notas, assinado pelas partes e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel em questão está localizado.
Vale ressaltar também que esse documento tem um grande valor jurídico e tem o poder de determinar quem são os novos proprietários do imóvel, comprovando as vontades de uma ou mais pessoas perante um tabelião responsável pela lavratura. Enquanto não houver o registro, o vendedor continua sendo considerado dono do imóvel, podendo inclusive vender o mesmo ou até dar em garantia em alguma negociação de dívida, caso esta dívida esteja em seu nome.
Caso o comprador não tenha o desejo de realizar a transferência de imediato, há a possibilidade deste ter dores de cabeça, se o vendedor decidir vender o imóvel para outra pessoa, perder o imóvel para pagamento de dívida judicial ou falecimento, mas voltando aos custos, vejamos.
Quanto custa para fazer a transferência de um imóvel?
Mas é fato que este tipo de procedimento requer a disposição de um certo valor para que seja feito, os valores variam de acordo com a faixa de valor do imóvel, além do valor determinado pela prefeitura ou valor real, também conhecido como o “valor da negociação”. Mas os valores não são únicos, visto que cada cartório de cada região diferente possui a sua tabela de preços.
Ao todo, somando a escritura, registro, ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis), podemos especular que o custo total com a transferência de imóvel possui a tendência de ficar em torno de 5% do valor total do imóvel.
O que é necessário para realizar a transferência de um imóvel?
Para que seja realizada a transferência de um imóvel, é necessário que este procedimento seja feito por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no cartório de notas, assinado por ambas as partes e registrado no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel em questão está localizado.
Além disso, as partes que irão participar integralmente do negócio (comprador e vendedor) devem estar munidos de uma série de documentos pessoais e do imóvel.
Entre os documentos pessoais do vendedor do imóvel que devem ser levados estão:
- Contrato Social Consolidado;
- RG e CPF dos sócios administradores;
- Inscrição no CNPJ;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Endereços e profissões dos sócios administradores;
- Certidão negativa de tributos federais;
- Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).
Entre os documentos pessoais do comprador (pessoa física e pessoa jurídica) do imóvel que devem ser levados estão:
- Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e do cônjuge;
- Pacto antenupcial registrado;
- Profissão do comprador e do cônjuge;
- Comprovante de endereço.
- Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto ou escritura pública de pacto antenupcial;
- Comprovante de endereço;
- Profissão de todos os proprietários e cônjuges.
Entre os documentos do imóvel que devem estar envolvidos no negócio estão:
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
- Matrícula atualizada do imóvel com ônus;
- Certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
- Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos com pendência. Também deve haver a ata de eleição do síndico (Caso seja um condomínio).
Quem paga a transferência do imóvel?
O primeiro gasto fica por conta do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado nos casos de transferência de propriedade, neste caso o valor das despesas será cobrado do comprador do imóvel. A única maneira de isso ser dividido é quando o negócio é em formato de permuta.
O que não acontece se não passar o imóvel para meu nome após a venda?
Somente quem faz o registro imóvel é considerado dono da propriedade.
Após a escritura ser outorgada pelo vendedor do imóvel, o comprador precisa registrar a compra do imóvel e assim, transferir a propriedade para o seu nome.
Segundo o Código Civil brasileiro,
“Art. 1.245 Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 10 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
Muitos compradores, por desconhecerem a lei, não realizam a transferência do imóvel por causa do alto valor envolvido deixam de mudar o registro para o seu nome e correm o risco de perdê-lo.
Se precisar de qualquer ajuda, busque uma imobiliária palhoça e tire suas dúvidas.
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