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Quanto custa para passar um imovel para meu nome?

Quanto custa para passar um imóvel para meu nome? Saiba desde já que só a compra de um imóvel não é o bastante para que a propriedade passe para o seu nome. Esse processo não é automático.

Muitas coisas podem acontecer para quem deixa de fazer a transferência do imóvel. Aproveite e aprenda como encontrar o melhor corretor de imoveis.

Neste conteúdo vamos te explicar quanto custa para transferir o imóvel para seu nome e o que acontece quando isso não é feito.

 

O que é o registro de imóvel

Antes de entender quanto custa para passar um imovel para meu nome, você precisa entender todo processo para que o registro de imóvel aconteça.

Quando um imóvel é vendido, um contrato de compra e venda do imóvel é firmado entre as duas partes envolvidas.

O contrato não é um documento obrigatório, porém, quando ele é feito, obriga o comprador a pagar segundo o prazo estipulado e o vendedor deve entregar o imóvel conforme negociado.

A escritura pública funciona como o contrato e é usada para comprovar a venda do imóvel.

No documento constam informações como as informações do antigo e novo proprietário do imóvel e, para que tenha validade, precisa ser registrado no Cartório de Notas, ou seja, é feito o registro de imóvel em cartório. Saiba mais o que é matricula do imovel.

 

Quanto custa para passar um imóvel para meu nome?

O valor que deve ser pago pelo comprador gira em torno de 5% do valor pago na compra, ou seja, taxas de cartório mais ITBI.

Antes de comprar um imóvel, o comprador deve fazer um planejamento e colocar em uma planilha todos os gastos que envolvem a aquisição de um imóvel.

Além do valor de compra do imóvel, reforma e até mesmo do frete para transportar seus móveis, é necessário incluir em sua planilha o valor do ITBI e as taxas do cartório.

O ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é a principal taxa a ser paga.

O seu valor fica entre 1% e 3% do valor do imóvel adquirido.

A prefeitura é a responsável pela avaliação do valor do ITBI, por isso existem variações no valor de acordo com a região e o preço do imóvel.

O restante do valor são taxas do próprio cartório de imóveis.

Antes de comprar um imóvel, adicione 5% do valor e reserve, possivelmente esse será o gasto com as taxas para passar o imóvel para o seu nome.

É assim que funciona com:

Quer tirar mais alguma dúvida? Então fale com uma imobiliaria pedra branca.

Além de saber quanto custa para passar um imovel para o nome, realizar a compra e venda de um imóvel necessita de atenção à escritura e ao registro que tornam esta transferência algo oficial. Pois tenha ciência de que o cliente só é considerado dono do imóvel perante a justiça somente após providenciar sua escritura definitiva e a efetivação do registro. Pois é, o registro do imóvel é o que estabelece o direito à propriedade. Portanto, a transferência do imóvel é algo muito importante.

Tratando sobre os procedimentos a serem seguidos quando falamos de uma transferência de imóvel, é importante dizer ainda que a transferência é feita por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no Cartório de Notas, assinado pelas partes e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel em questão está localizado.  

Vale ressaltar também que esse documento tem um grande valor jurídico e tem o poder de determinar quem são os novos proprietários do imóvel, comprovando as vontades de uma ou mais pessoas perante um tabelião responsável pela lavratura. Enquanto não houver o registro, o vendedor continua sendo considerado dono do imóvel, podendo inclusive vender o mesmo ou até dar em garantia em alguma negociação de dívida, caso esta dívida esteja em seu nome.

Caso o comprador não tenha o desejo de realizar a transferência de imediato, há a possibilidade deste ter dores de cabeça, se o vendedor decidir vender o imóvel para outra pessoa, perder o imóvel para pagamento de dívida judicial ou falecimento, mas voltando aos custos, vejamos.

 

Quanto custa para fazer a transferência de um imóvel?

Mas é fato que este tipo de procedimento requer a disposição de um certo valor para que seja feito, os valores variam de acordo com a faixa de valor do imóvel, além do valor determinado pela prefeitura ou valor real, também conhecido como o “valor da negociação”. Mas os valores não são únicos, visto que cada cartório de cada região diferente possui a sua tabela de preços.

Ao todo, somando a escritura, registro, ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis), podemos especular que o custo total com a transferência de imóvel possui a tendência de ficar em torno de 5% do valor total do imóvel.

 

O que é necessário para realizar a transferência de um imóvel?

Para que seja realizada a transferência de um imóvel, é necessário que este procedimento seja feito por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no cartório de notas, assinado por ambas as partes e registrado no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel em questão está localizado.

Além disso, as partes que irão participar integralmente do negócio (comprador e vendedor) devem estar munidos de uma série de documentos pessoais e do imóvel.

Entre os documentos pessoais do vendedor do imóvel que devem ser levados estão:

  • Contrato Social Consolidado;
  • RG e CPF dos sócios administradores;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Endereços e profissões dos sócios administradores;
  • Certidão negativa de tributos federais;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

Entre os documentos pessoais do comprador (pessoa física e pessoa jurídica) do imóvel que devem ser levados estão:

  • Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e do cônjuge;
  • Pacto antenupcial registrado;
  • Profissão do comprador e do cônjuge;
  • Comprovante de endereço.
  • Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto ou escritura pública de pacto antenupcial;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão de todos os proprietários e cônjuges.

Entre os documentos do imóvel que devem estar envolvidos no negócio estão:

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
  • Matrícula atualizada do imóvel com ônus;
  • Certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
  • Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos com pendência. Também deve haver a ata de eleição do síndico (Caso seja um condomínio).

 

Quem paga a transferência do imóvel?

O primeiro gasto fica por conta do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é cobrado nos casos de transferência de propriedade, neste caso o valor das despesas será cobrado do comprador do imóvel. A única maneira de isso ser dividido é quando o negócio é em formato de permuta.

 

O que não acontece se não passar o imóvel para meu nome após a venda?

Somente quem faz o registro imóvel é considerado dono da propriedade.

Após a escritura ser outorgada pelo vendedor do imóvel, o comprador precisa registrar a compra do imóvel e assim, transferir a propriedade para o seu nome.

Segundo o Código Civil brasileiro,

“Art. 1.245 Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

§ 10 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”

Muitos compradores, por desconhecerem a lei, não realizam a transferência do imóvel por causa do alto valor envolvido deixam de mudar o registro para o seu nome e correm o risco de perdê-lo.

Se precisar de qualquer ajuda, busque uma imobiliária palhoça e tire suas dúvidas.

 

Gostou do conteúdo? Aproveite para tirar outras dúvidas sobre como comprar um imovel, taxas e outras dicas para você vender ou comprar o imóvel dos seus sonhos.

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