imobiliária palhoça

Quem paga a corretagem imobiliaria?

Você encontrou a casa dos sonhos, passou por todo processo de negociação, conseguiu o financiamento, fechou o acordo e finalmente conseguiu comprar o seu próprio imóvel. Mas, quem paga a corretagem imobiliária?

É muito comum que durante o processo de compra e venda de um imóvel um intermediador se envolva para facilitar o processo para o comprador e para o vendedor, ou dono, do imóvel.

Por causa de todo o empenho, estudo, conhecimento adquirido pelo corretor e/ou imobiliária e também o bom trabalho desempenhado durante essa jornada, o corretor de imóvel recebe um percentual da venda do imóvel, a conhecida comissão.

Por atender ambas as partes, fica aquela dúvida de quem paga a corretagem imobiliária, o comprador ou o vendedor? Veja ainda quanto a imobiliária cobra para vender um imóvel?

Neste texto vamos entender mais sobre esse trabalho de intermediação e é claro responder à pergunta de quem paga a corretagem imobiliária.

Ficou curioso? Então continue a leitura.

 

O que é corretagem imobiliária?

A corretagem de imóveis consiste na contratação de um agente imobiliário, que pode ser autônomo ou trabalhar em uma imobiliária palhoça, para intermediar o processo de venda de um imóvel.

O corretor e/ou imobiliária vão trabalhar:

  • na captação de imóveis à venda;
  • na avaliação do imóvel;
  • definição de preço do imóvel;
  • na construção do case para divulgação do imovel;
  • na divulgação do imóvel;
  • na busca de possíveis compradores;
  • apresentar o imóvel para possíveis compradores;
  • na negociação da venda do imóvel;
  • na garantia de trazer segurança a negociação.

Além de ajudar o proprietário do imóvel a vendê-lo, o corretor vai auxiliar o comprador durante todo essa jornada de compra, para que a venda seja rápida, segura e a mais tranquila possível.

Segundo o Código Civil, as obrigações de um corretor imobiliário consistem em:

“Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010)

Parágrafo único.  Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010)”

Quando o compromisso de compra e venda é assinado, os honorários pela intermediação de compra e venda do imóvel deve enfim ser pago.

 

Os tipos honorários imobiliários

Os honorários de intermediação seguem um padrão de acordo com uma orientação do CRECI e é sempre pré acordada com os proprietários no momento do agenciamento do imóvel.

Existem variáveis nos percentuais que podem variar de acordo com o tipo de imóvel como por exemplo imóvel rural onde esses honorários podem chegar a 10% do valor da venda, mas em geral são de 6% para imóveis residenciais e comerciais. Mas isso varia de acordo com o o estada e município de atuação.

 

A cobrança dos honorários de intermediação imobiliária é legal?

Sim. Uma vez que foi acordado entre as partes e está de acordo com tabela do Conselho (CRECI).

É muito importante que todas as informações quanto a corretagem estejam presentes no contrato para evitar problemas, especialmente o quesito de obrigatoriedade sobre o trabalho que será desempenhado pelo corretor.

 

Quem paga a corretagem imobiliária?

Na maioria dos casos o valor dos honorários são pagos pela parte vendedora, conforme acordado no agenciamento do imóvel.

O Capítulo XIII do Código Civil define quem é responsável pelo pagamento da taxa de corretagem imobiliária.

Segundo a lei:

“Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.”

Como citado acima, quem paga a corretagem imobiliária é quem contratou os serviços do corretor. Quem tem um maior relacionamento com o profissional é aquele que está vendendo o imóvel, já que é ele quem colocou seu imóvel à venda e buscou ajuda profissional para vendê-lo.

Lembre-se: conhecer a legislação vai evitar que você tenha dores de cabeça no futuro.

 

Como é paga a corretagem imobiliária?

É imprescindível saber que as imobiliárias vão definir a taxa de acordo com os serviços prestados e estratégias comerciais definidas para a divulgação do imóvel, utilizando o marketing imobiliario.

O percentual médio dos valores da taxa de corretagem é:

  • empreendimentos: entre 4 e 5%
  • propriedades urbanas: entre 6 e 8%
  • propriedades rurais: entre 6 e 10%
  • propriedades para indústria: entre 6 e 8%
  • imóveis comerciais: 5%

Conseguiu entender quem paga a corretagem imobiliária? Agora que você entendeu como a corretagem funciona, não esqueça de conversar com uma imobiliaria pedra branca sobre o valor da corretagem.

Você pode incluir o valor da taxa no valor total do imóvel, dessa forma você consegue pagar o valor da imobiliária, sem perder o valor que tinha em mente do imóvel.

Gostou do conteúdo? Com ele se você está querendo uma casa a venda pedra branca poderá entender melhor sobre a corretagem imobiliária.