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Como transferir um imovel para outra pessoa?

Depois que a etapa de compra de um imovel é finalizada, chegou a hora de passar para a próxima fase, ou seja, correr atrás de toda a documentação para a transferência do imovel. Mas a grande dúvida é: como transferir um imovel para outra pessoa? Quais os documentos necessários? O que é preciso?

Comprar um imovel é algo grande e trabalhoso. Você precisa ficar atento a todos os detalhes para não deixar nada faltar e tornar o processo ainda mais longo e trabalhoso.

Mas calma, com paciência e um corretor de confiança você consegue sobreviver a essa correria sem perder a cabeça.

Neste conteúdo vamos te explicar como funciona a fase seguinte da compra, ou seja, como transferir um imovel para outra pessoa sem complicações.

Boa leitura!

 

Como transferir um imovel para outra pessoa

Diferente do que muitos acreditam, para transferir um imovel para outra pessoa você precisa mais do que o contrato assinado e a escritura. Você também vai precisar do registro do imovel registrado em cartório.

 

Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda de o imovel é responsável por detalhar tudo envolvendo a negociação do imovel:

  • contrapartidas financeiras;
  • forma de pagamento;
  • prazo de negociação;
  • detalhes do imovel;
  • informações jurídicas.

Por conter todas as informações referente a compra do imovel, é importante que você tenha em mãos para transferir um imovel para outra pessoa.

 

Escritura do imovel

A escritura do imovel pode ser definida como o documento que valida o acordo entre o comprador e o vendedor do imovel.

Esse documento é emitido pelo cartório de notas e deve ser assinado logo após a assinatura do contrato de compra e venda já citado acima.

Caso a compra do imovel tenha sido feita à vista (o pagamento integral do valor ao invés de um financiamento), a escritura do imovel deve ser feita em um tabelionato de notas.

Já no caso de a compra ser feita com um financiamento, o contrato emitido pelos bancos ou financiadoras substitui a escritura do imovel.

Para dar início ao processo de escritura do imovel, você precisa de alguns documentos. Confira a lista a seguir.

 

Imovel urbano

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
  • Matrícula atualizada do imovel;
  • Certidões negativas de ônus e ações;
  • Certidão do cadastro do Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imovel.

 

Imovel em condomínios

  • Declaração redigida e autenticada pelo síndico, afirmando que não existem débitos pendentes do imovel;
  • Ata de eleição do síndico.

 

Imovel região rural

  • ITR (Imposto Territorial Rural);
  • CCIR (Certidão ou Certificado de Imovel Rural);
  • Matrícula atualizada do imovel;
  • Certidões negativas de ônus e ações.

 

Documentos do vendedor (corretor autônomo)

  • Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
  • Endereço;
  • Profissão de todos os proprietários e cônjuges;
  • Certidões negativas junto à Receita Federal e à justiça trabalhista, esse documento é opcional.

 

Compras direto com construtoras ou imobiliárias

  • Contrato Social Consolidado;
  • RG e CPF dos sócios administradores;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Endereços e profissões dos sócios administradores;
  • Certidão negativa de tributos federais;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

 

Documentos do comprador

  • Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge;
  • Pacto antenupcial registrado;
  • Profissão e endereço do comprador e seu cônjuge.

É válido lembrar que os documentos podem sofrer alguma alteração de uma cidade para outra, uma vez que vai depender do órgão responsável pelo registro da escritura. Por isso, antes de se deslocar até o cartório, ligue para confirmar a documentação necessária para não perder a viagem.

Obs.: mesmo que sejam solicitados os documentos dos cônjuges para o registro, eles não são obrigados a assinar a escritura. Somente os cônjuges dos vendedores precisam executar essa tarefa.

 

Registro do imovel

Depois que a nova escritura do imovel for feita, você precisa registrá-la no cartório de registro de imóveis (no mesmo que o imovel está registrado) para que a transferência de proprietário seja concluída.

O registro do imovel deve ser feito para que o novo proprietário do imovel seja devidamente reconhecido e, nas próximas vezes que a matrícula do imovel for emitida, o campo de proprietário estará atualizado com o nome do novo comprador.

Caso queira realizar qualquer transação legal no futuro do imovel, o registro deve ser feito.

 

Registro do imovel ou matrícula do imovel?

Em primeiro lugar, o registro do imovel é diferente da matrícula do imovel.

Enquanto o primeiro está relacionado à posse do imovel, que é efetivado após a transferência de proprietário, o segundo se trata de um documento geral do imovel, que vai apresentar para o possível comprador todas as informações referentes ao imovel.

Saiba mais sobre matrícula do imovel no conteúdo “O que é matrícula do imovel”?

Entendeu como transferir um imovel para outra pessoa?

Resumindo todo o processo, você vai precisar:

  • Primeiro assinar o contrato de compra e venda
  • Fazer a nova escritura do imovel
  • Finalizar o processo com o registro do imovel no cartório de imóveis.

O processo é longo e demorado, mas se você se preparar com antecedência, pode ser mais rápido do que imagina.

 

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